Legislação Estadual

27/10/2021

ICMS/MS - O Decreto nº 15.795/2021altera dispositivos do Anexo XXI ao RICMS/MS (Tabela de Cálculo para o ICMS/Transporte Rodoviário de Cargas - Pauta Fiscal do Frete)

Decreto Nº 15.795, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Altera dispositivos do Anexo XXI – Tabela de Cálculo para o ICMS/Transporte Rodoviário de Cargas, ao Regulamento do ICMS

 

Publicado no DOE nº 10.664, de 27.10.2021

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo XXI – Tabela de Cálculo para o ICMS/Transporte Rodoviário de Cargas, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 

ANEXO XXI

 

TABELA DE CÁLCULO PARA O ICMS/TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CÓDIGO
“.....
OUTROS
  
TON
 
(1)
.....
(9)

 

 

19303
.....
6,3066
19315
.....
6,6776
19321
.....
7,0486
19339
.....
7,4195
19340
.....
9,2744
19352
.....
11,1293
19364
.....
12,9842
19376
.....
14,8290
19388
.....
16,6939
19399
.....
18,5488
19406
.....
20,4037
19418
.....
22,2585
19793
.....
24,1134
19800
.....
25,9683
19812
.....
27,8232
19760
.....
29,3841
19776
.....
31,5329
19783
.....
33,3878
19421
.....
35,2427
19432
.....
37,0975
19444
.....
38,9524
19456
.....
40,8073
19468
.....
42,6622
19470
.....
44,5170
19481
.....
46,3719
19498
.....
48,2268
19500
.....
50,0817
19512
.....
51,9365
19524
.....
53,7914
19535
.....
55,6463
19547
.....
57,5012
19553
.....
59,3560
19560
.....
61,2109
19572
.....
63,0658
19584
.....
64,9207
19596
.....
66,7755
19603
.....
68,6304
19615
.....
70,4853
19627
.....
72,3402
19654
.....
74,1950
19666
.....
76,0499
19678
.....
77,9048
19680
.....
79,7597
19691
.....
81,6145
19709
.....
83,4694” (NR)


 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 26 de outubro de 2021. 
 
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
 
 
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
 

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem