Legislação Estadual

15/12/2021

ICMS/MT - A Portaria nº 237/2021 altera a Portaria nº 137/2021 que fixa o calendário fiscal do estado de Mato Grosso

PORTARIA N° 237/2021-SEFAZ

 

Altera a Portaria n° 137/2021-SEFAZ, de 16/07/2021 (DOE 30/07/2021), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o inciso V do artigo 1° da Portaria n° 137/2021-SEFAZ, de 16/07/2021 (DOE 30/07/2021), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS, e dá outras providências, bem como acrescentado o inciso V-A ao citado artigo, passando a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 1° (...)
 

(...)
 

V - para os contribuintes que promoverem saídas interestaduais de produtos in natura e semielaborados relacionados nas alíneas a a l do inciso II do artigo 132 do RICMS/2014, quando não detentor de regime especial previsto no referido preceito: antes da saída do estabelecimento remetente da mercadoria;


V-A - para os microprodutores rurais de que trata o inciso I do caput do artigo 808 do RICMS/2014: antes da saída do estabelecimento remetente da mercadoria;
(...)."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)
(Original assinado)

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