Legislação Estadual

30/12/2021

ICMS/MT - O Decreto nº 1.241/2021 altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual instituido pela Lei n° 4.547/82 e Decreto nº 2.129/86 (reduz o valor das taxas que especificam)

DECRETO N° 1.241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
. Publicado na Ed. Extra do DOE de 30.12.2021.

 

Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25/07/86.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 1° do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986;

CONSIDERANDO a necessidade de se observar o princípio da Anterioridade Nonagesimal;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentada a alínea f ao subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, conforme assinalado:


"ANEXO V

TABELA - I

TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ITEM III (...)
 
(...)
(...)
ITEM III-C
 
(...)
(...)
f) Fornecimento de arquivo XML referente a qualquer dos documentos fiscais a seguir indicados:
1.Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e;
2. Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e;
3. Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS;
4. Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM.
0,1"


Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.








 

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