30/12/2021
DECRETO N° 1.241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
. Publicado na Ed. Extra do DOE de 30.12.2021.
Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25/07/86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 1° do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986;
CONSIDERANDO a necessidade de se observar o princípio da Anterioridade Nonagesimal;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica acrescentada a alínea f ao subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, conforme assinalado:
"ANEXO V
TABELA - I
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM III (...) | |
(...) | (...) |
ITEM III-C | |
(...) | (...) |
f) Fornecimento de arquivo XML referente a qualquer dos documentos fiscais a seguir indicados: 1.Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; 2. Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e; 3. Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS; 4. Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM. | 0,1" |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
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