Legislação Estadual

25/02/2022

ICMS/MS - A Resolução/SEFAZ Nº 3.218/2022 estabelece o valor da UFERMS para o mês de março de 2022

Resolução/SEFAZ Nº 3.218, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de março de 2022

Publicado no DOE nº 10.767, de 25.02.2022

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
 
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da  Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de março de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 44,66 (quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de março de 2022, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2022.
 
Campo Grande - MS, 22 de fevereiro de 2022.
 
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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