Legislação Estadual

01/02/2022

ICMS/MS - O Decreto nº 15.863/2022 altera redação do Decreto nº 14.720/2017 (importação de gás natural) e no Anexo I do Decreto nº 13.525/2012 (isenção de veículo - portadores de deficiência)

Decreto Nº 15.863, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

 

Altera a redação do art. 6º do Decreto nº 14.720, de 24 de abril de 2017, e do Anexo I ao Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012

 

Publicado no DOE nº 10.745, de 1.2.2022

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Decreto nº 14.720, de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
“Art. 6º As disposições deste Decreto, a contar da data de sua publicação, produzem efeitos em relação aos desembaraços decorrentes das operações de importações de gás natural ocorridos no período de 1º de maio de 2017 a 31 de julho de 2022.” (NR)
 
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:
 
I - de 1º de dezembro de 2021, quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto;
 
II – de 31 de janeiro de 2022, quanto aos demais dispositivos.
 
Campo Grande, 31 de janeiro de 2022.
 
 
 
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
 
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 15.863, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
 
ANEXO I AO DECRETO Nº 13.525, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

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