Legislação Estadual

04/05/2022

A Resolução/SEFAZ Nº 3.237/2022 estabelece o valor UAM-MS para o mês de abril de 2022

Resolução/SEFAZ Nº 3.237, DE 3 DE MAIO DE 2022

Estabelece o valor UAM-MS para o mês de abril de 2022

Publicada no DOE n. 10.820, de 4.5.2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 14.946, de 22 de fevereiro de 2018, e
 
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de abril de 2022, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 6,1117 (seis reais e um mil, cento e dezessete décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), para o mês de abril de 2022, com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), divulgada pelo Banco Central do Brasil.
 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de abril de 2022.
 
Campo Grande - MS, 3 de maio de 2022.
 
 
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda

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