Legislação Estadual

16/05/2022

ICMS/MS - A Resolução/SEFAZ Nº 3.240/2022 estabelece o valor da UFERMS para o mês de junho 2022

Resolução/SEFAZ Nº 3.240, DE 13 DE MAIO DE 2022

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de junho de 2022.

Publicada no DOE nº 10.832, de 16.5.2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
 
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da  Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de junho de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 46,59 (quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de junho de 2022, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2022.
 
Campo Grande - MS, 13 de maio de 2022.
 
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda

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