Legislação Estadual

25/05/2022

ICMS/MT - A Lei nº 11.775/2022 altera dispositivos da Lei nº 9.415/2010, que ispõe sobre a Fiscalização do Comércio Estadual de Sementes e Mudas (sementes de uso doméstico - dispensa de registro na junta comercial e no RENASEM

LEI Nº 11.775, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Autor: Deputado Max Russi

Altera a Lei nº 9.415, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre a Fiscalização do Comércio Estadual de Sementes e Mudas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica modificado o § 9º do art. 5º da Lei nº 9.415, de 21 de julho de 2010, acrescentado pela Lei nº 9.814, de 13 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)
(...)

§ 9º Para a comercialização de sementes de uso doméstico, caracterizada pela venda em embalagens de até 10 (dez) gramas, bem como no disposto na legislação federal, fica o estabelecimento dispensado do registro na Junta Comercial, a que se refere o inciso IV do § 5º, bem como da inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas -  e ."

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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