Legislação Estadual

31/05/2022

ICMS/MS - O Decreto nº 15.942/2022 altera dispositios no Decreto nº 9.918/2000 (isenção do IPVA relativo a primeira tributação)

Decreto Nº 15.942, DE 30 DE MAIO DE 2022

Acrescenta o art. 1º-C ao Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências

Publicado no DOE nº 10.846, de 31.5.2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 157, § 1º, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
 
Considerando a introdução no mercado brasileiro de novo veículo, com classificação no código NCM 8704.22.90;
 
Considerando a necessidade de dar tratamento isonômico entre as pessoas que adquiriram veículos novos com o referido NCM e os adquirentes de veículos classificados nos demais códigos de NCM, já contemplados pela isenção do IPVA,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com o acréscimo do art. 1º-C, com a seguinte redação:
 
“Art. 1º-C. O benefício a que se refere o art. 1º deste Decreto fica estendido, nas mesmas condições e prazos, aos veículos novos motorizados classificados, na tabela Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com código 8704.22.90, de peso em carga máxima (bruto) até 5,5 toneladas.” (NR)
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2022.
 
Campo Grande, 30 de maio de 2022.
 
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
 
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda

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