Legislação Estadual

17/08/2022

ICMS/MT - A Portaria nº 161/2022 altera o Anexo Único da Portaria n° 195/2019 que fixa a MVA dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária

PORTARIA N° 161/2022-SEFAZ

Altera o Anexo Único da Portaria n° 195/2019 - SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 66/2022, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2022, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, em função do referido Convênio, bem como as alterações da Margem de Valor Agregado (MVA) promovidas pela Portaria n° 143, de 13 de julho de 2022 (DOE 15/7/2022);

 

CLIQUE AQUI e veja a íntegra desta Portaria.

 

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