Legislação Estadual

16/09/2022

ICMS/MS - A Resolução/SEFAZ Nº 3.265/2022 revoga a Resolução Sefaz nº 2.827/2017, que dispõe sobre a vedação de crédito de ICMS relativo entradas interestaduais alcançadas por benefícios fiscais concedidos em desacordo com a Lei Complementar n° 24/1975

Resolução/SEFAZ Nº 3.265, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

Revoga a Resolução/SEFAZ nº 2.827, de 10 de abril 2017, que dispõe sobre a vedação de crédito do imposto relativo às entradas decorrentes de operações interestaduais alcançadas por benefício fiscais concedidos em desacordo com a Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975

Publicada no DOE nº 10.942, de 16.9.2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas competências,
 
Considerando a Cláusula oitava do Convênio ICMS 190/2017, que dispõe sobre a remissão e a anistia dos créditos tributários decorrentes dos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual ou distrital, em desacordo com a Constituição Federal, após a data de 8 de agosto de 2017, e
 
Considerando que as Unidades Federadas reinstituíram os benefícios fiscais publicados em seus respectivos diários oficiais, bem como realizaram os devidos registros e depósitos na Secretaria Executiva do CONFAZ,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
 
I – Resolução/SEFAZ nº 2.827, de 10 de abril de 2017;
 
II - Resolução/SEFAZ nº 2.993, de 27 de dezembro de 2018; e
 
III - Resolução/SEFAZ nº 3.043, de 3 de outubro de 2019.
 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande - MS, 9 de setembro de 2022.
 
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda

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