16/09/2022
Resolução/SEFAZ Nº 3.266, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de outubro de 2022
Publicada no DOE nº 10.942, de 16.9.2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de outubro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido em R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de outubro de 2022.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2022.
Campo Grande - MS, 14 de setembro de 2022.
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
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