Legislação Estadual

29/09/2022

ICMS/MS - O Decreto nº 16.024/2022 altera dispositivos do Decreto nº 11.176/2003, que dispõe sobre à expansão e ao fortalecimento da bovinocultura, da suinocultura, da ovinocaprinocultura e da piscicultura (PROAPE - credenciamento)

Decreto Nº 16.024, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Altera redação a acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, que institui o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), visando à expansão e ao fortalecimento da bovinocultura, da suinocultura, da ovinocaprinocultura e da piscicultura

 

Publicado no DOE nº 10.953, de 29.9.2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a expansão da atividade de aquisição de novilhos precoces por comerciantes que promovem o abate dos referidos animais em instalações de terceiros, para futura venda, por atacado, dos produtos resultantes do abate dos referidos animais;
 
Considerando o interesse da Administração Tributária em permitir o credenciamento dos referidos comerciantes para participar do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (Proape), visando a incentivar também os produtores de novilho precoce que realizem operações com os referidos atacadistas,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, passa a vigorar as seguintes alterações e acréscimos:
 
“Art. 2º ..........................:
 
......................................
 
VI - ao credenciamento, para participar do Proape:
 
a) dos frigoríficos;
 
b) dos laticínios;
 
c) dos comerciantes que adquiram novilhos precoces e promovam o abate deles em instalações de terceiros, para futura comercialização, por atacado, dos produtos resultantes do abate dos referidos animais (atacadista de carne);
 
.............................” (NR)
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 28 de setembro de 2022.
 
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
 
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda

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