Legislação Estadual

22/11/2022

ICMS/MS - A Resolução/SEFAZ Nº 3.283/2022 fixa o valor da UFERMS para o mês de dezembro de 2022

Resolução/SEFAZ Nº 3.283, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de dezembro de 2022

Publicado no DOE nº 10.994, de 23.11.2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
 
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da  Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de dezembro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica mantido em R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de dezembro de 2022.
 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2022.
 
Campo Grande - MS, 21 de novembro de 2022.
 
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda

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