Legislação Estadual

28/05/2010

ICMS/MT - Decreto n. 2.591/10 introduz alterações no RICMS

DECRETO Nº 2.591, DE 27 DE MAIO DE 2010.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 75, de 3 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 5/2010, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1o Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 78 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentados o item 29 à alínea a do inciso I e o item 8 à alínea b do mesmo inciso, bem como o item 9 à alínea a do inciso II, ambos do referido artigo 78, conforme redação assinalada:

"Art. 78 .......................................................................................................... (cf. Convênio ICMS 10/2002, com as alterações dos Convênios ICMS 32/2004, 64/2005, 121/2006, 80/2008, 137/2008 e 75/2010)

I – ..................................................................................................................

a) ...................................................................................................................
..........................................   
.....................
29) Tenofovir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS 75/2010 – efeitos a partir de 21 de maio de 2010)   
2920.90.90 e 2934.99.99

b) ...................................................................................................................
.............................................................................................   
....................
8) Tenofovir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS 75/2010 – efeitos a partir de 21 de maio de 2010)   
2920.90.90 e 2934.99.99
.........................................................................................................................

II – ................................................................................................................

a) ...................................................................................................................
..............................................................................................   
....................
9) Tenofovir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS 75/2010 – efeitos a partir de 21 de maio de 2010)   
2920.90.90 e 2934.99.99
......................................................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.






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