Legislação Estadual

04/01/2023

ICMS/MS - A Resolução/SEFAZ nº 3.296/2023 estabelece o valor UAM-MS para o mês de dezembro de 2022

Resolução/SEFAZ Nº 3.296, DE 2 DE JANEIRO DE 2023

Estabelece o valor UAM-MS para o mês de dezembro de 2022

Publicada no DOE n. 11.033, de 4.1.2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 14.946, de 22 de fevereiro de 2018, e

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de dezembro de 2022, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 6,6048 (seis reais e seis mil e quarenta e oito décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), para o mês de dezembro de 2022, com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de dezembro de 2022.

Campo Grande - MS, 2 de janeiro de 2023.

 

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

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