01/02/2023
DECRETO Nº 112, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
. Publicado na Ed. Extra do DOE de 01.02.2023, p. 48.
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso, e dá providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que "Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
D E C R E T A:
Art.1º Este Decreto estabelece as diretrizes para a implantação e a implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso, conforme a Lei Federal n°12.305/2010, o Decreto Federal n° 10.936/2022, Decreto Federal n° 11.044/2022 e da Política Estadual de Resíduos Sólidos Lei n° 7.862/2002.
Parágrafo único Estão sujeitos a este Decreto os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral, no Estado de Mato Grosso.
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