14/12/2021
Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE
Institui o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto n. 9.736, de 4 de Dezembro de 2001;
D E T E R M I N A
Art. 1º Fica instituído o “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que disciplina a forma e os critérios de operacionalização da receita estadual e os procedimentos para abertura de receitas, seu controle e acompanhamento, necessários para a efetivação do disposto no Decreto n. 10.406, de 7 de março de 2003, que criou o Sistema Único de Arrecadação de Receitas Estaduais - SUARE.
Art. 2º As instituições financeiras interessadas em se credenciar como Instituição Arrecadadora das Receitas Estaduais deverão observar, além do disposto no Decreto n. 9.736, de 4 de dezembro de 2001, as normas técnicas constantes do Manual referido no artigo 1º.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa n. 054/2021/GAB/CRE.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
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