Legislação Estadual

02/05/2023

ICMS/MS - A Resolução/SEFAZ Nº 3.320/2023 introduz alterações na Resolução nº 2.914/2019, que dispõe sobre a transferência do saldo credor do ICMS acumulado

Resolução/SEFAZ Nº 3.320, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.

Publicada no DOE nº 11.144, de 2.5.2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no § 1º do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º ..........................:
 
I – maio de 2024, para os estabelecimentos fabricantes de álcool ou de açúcar, de cana-de-açúcar;
 
............................. ” (NR)
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 28 de abril de 2023.
 
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

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