02/05/2023
Resolução/SEFAZ Nº 3.320, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.
Publicada no DOE nº 11.144, de 2.5.2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no § 1º do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................:
I – maio de 2024, para os estabelecimentos fabricantes de álcool ou de açúcar, de cana-de-açúcar;
............................. ” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de abril de 2023.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem