Legislação Estadual

27/04/2023

ICMS/MS - O Decreto nº 16.170/2023 prorroga o prazo do benefício de MVA reduzida pra produtos alimentícios produzidos no estado (concedido mediante regime especial)

Decreto Nº 16.170, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Prorroga o prazo de vigência do benefício fiscal, previsto nas disposições do art. 6º-D do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 11.141, de 27.4.2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando o interesse da Administração Tributária em prorrogar benefício fiscal registrado e depositado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos do Convênio ICMS 190/17,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica prorrogado, para até 30 de abril de 2024, o prazo de vigência do benefício fiscal previsto nas disposições do art. 6º-D do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS (OPERAÇÕES COM PRODUTOS PRODUZIDOS NO ESTADO).
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 26 de abril de 2023.
 
 EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
 
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

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