Legislação Estadual

02/05/2023

ICMS/MT - A Portaria nº 77/2023 revoga as Portarias nº 95/96 e 96/96, que dispõe sobre a Nota Fiscal Avulsa Produtor Rural e Conhecimento de Transporte Avulso (obrigatoriedade da emissão da NF-e Avulsa e do CTA-e)

PORTARIA N° 077/2023-SEFAZ

Revoga a Portaria n° 95/96-SEFAZ, que trata da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa e do Conhecimento de Transporte Avulso, bem como a Portaria n° 96/96-SEFAZ, que trata da Guia Municipal de Produtor Simples Remessa, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os documentos tratados pela Portaria n° 95/96-SEFAZ, que institui novo modelo de Nota Fiscal de Produtor Avulsa e de Conhecimento de Transporte Avulso, disciplina sua implantação e dá outras providências, e pela Portaria n° 96/96-SEFAZ, que institui a Guia Municipal de Produtor Simples Remessa e dá outras providências, ambas de 02/12/1996 (DOE de 04/12/1996), foram substituídos pela Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica - NFPA-e e pelo Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico - CTA-e, previstos, respectivamente, nas Portarias n° 29/2005-SEFAZ, de 14/03/2005 (DOE de 22/03/2005), e n° 239/2008-SEFAZ, de 18/12/2008 (DOE de 23/12/2008);

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Fazenda também disponibilizou a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, para uso por contribuintes do ICMS e, mesmo, por não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, conforme Portarias nos 111/2016-SEFAZ, 115/2016-SEFAZ, 131/2016-SEFAZ e 140/2016-SEFAZ, todas de 26/12/2016 (DOE de 29/12/2016);

CONSIDERANDO que os documentos eletrônicos à disposição do contribuinte e da sociedade em geral permitem a sua obtenção via internet, dispensando o deslocamento dos usuários até as Agências Fazendárias, portanto, oferecendo maior facilidade no cumprimento da obrigação acessória correspondente;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos processos fazendários, especialmente daqueles que ainda têm como premissa a emissão de documentos físicos;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam revogadas as Portarias adiante relacionadas que versam sobre documentos de emissão manual, utilizados para acobertarem operações/prestações sujeitas ao ICMS:

 
Portaria n°
Data
DOE
Ementa ou Assunto
I -
95/96-SEFAZ
02/12/1996
04/12/1996
Institui novo modelo de Nota Fiscal de Produtor Avulsa e de Conhecimento de Transporte Avulso, disciplina sua implantação e dá outras providências.
II -
96/96-SEFAZ
02/12/1996
04/12/1996
Institui a Guia Municipal de Produtor Simples Remessa e dá outras providências.
III -
79/2001-SEFAZ
18/10/2001
31/10/2001
Introduz alterações na Portaria n° 096/96 - SEFAZ, de 02.12.96.
IV -
238/2008-SEFAZ
18/12/2008
23/12/2008
Introduz alterações nas Portarias n° 095/96-SEFAZ, de 2 de dezembro de 1996, e n° 100/99-SEFAZ, de 24 de novembro de 1999.
V -
333/2011-SEFAZ
12/12/2011
13/12/2011
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 95/96-SEFAZ, publicada em 04/12/1996, e dá outras providências.
VI -
338/2011-SEFAZ
12/12/2011
14/12/2011
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 96/96-SEFAZ, publicada em 04/12/1996, e dá outras providências.


    Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    C U M P R A - S E.

    Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de abril de 2023.


    ROGÉRIO LUIZ GALLO
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
    (Assinado via SIGADOC)

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