02/05/2023
PORTARIA N° 077/2023-SEFAZ
Revoga a Portaria n° 95/96-SEFAZ, que trata da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa e do Conhecimento de Transporte Avulso, bem como a Portaria n° 96/96-SEFAZ, que trata da Guia Municipal de Produtor Simples Remessa, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os documentos tratados pela Portaria n° 95/96-SEFAZ, que institui novo modelo de Nota Fiscal de Produtor Avulsa e de Conhecimento de Transporte Avulso, disciplina sua implantação e dá outras providências, e pela Portaria n° 96/96-SEFAZ, que institui a Guia Municipal de Produtor Simples Remessa e dá outras providências, ambas de 02/12/1996 (DOE de 04/12/1996), foram substituídos pela Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica - NFPA-e e pelo Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico - CTA-e, previstos, respectivamente, nas Portarias n° 29/2005-SEFAZ, de 14/03/2005 (DOE de 22/03/2005), e n° 239/2008-SEFAZ, de 18/12/2008 (DOE de 23/12/2008);
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Fazenda também disponibilizou a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, para uso por contribuintes do ICMS e, mesmo, por não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, conforme Portarias nos 111/2016-SEFAZ, 115/2016-SEFAZ, 131/2016-SEFAZ e 140/2016-SEFAZ, todas de 26/12/2016 (DOE de 29/12/2016);
CONSIDERANDO que os documentos eletrônicos à disposição do contribuinte e da sociedade em geral permitem a sua obtenção via internet, dispensando o deslocamento dos usuários até as Agências Fazendárias, portanto, oferecendo maior facilidade no cumprimento da obrigação acessória correspondente;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos processos fazendários, especialmente daqueles que ainda têm como premissa a emissão de documentos físicos;
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam revogadas as Portarias adiante relacionadas que versam sobre documentos de emissão manual, utilizados para acobertarem operações/prestações sujeitas ao ICMS:
Portaria n° | Data | DOE | Ementa ou Assunto | |
I - | 95/96-SEFAZ | 02/12/1996 | 04/12/1996 | Institui novo modelo de Nota Fiscal de Produtor Avulsa e de Conhecimento de Transporte Avulso, disciplina sua implantação e dá outras providências. |
II - | 96/96-SEFAZ | 02/12/1996 | 04/12/1996 | Institui a Guia Municipal de Produtor Simples Remessa e dá outras providências. |
III - | 79/2001-SEFAZ | 18/10/2001 | 31/10/2001 | Introduz alterações na Portaria n° 096/96 - SEFAZ, de 02.12.96. |
IV - | 238/2008-SEFAZ | 18/12/2008 | 23/12/2008 | Introduz alterações nas Portarias n° 095/96-SEFAZ, de 2 de dezembro de 1996, e n° 100/99-SEFAZ, de 24 de novembro de 1999. |
V - | 333/2011-SEFAZ | 12/12/2011 | 13/12/2011 | Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 95/96-SEFAZ, publicada em 04/12/1996, e dá outras providências. |
VI - | 338/2011-SEFAZ | 12/12/2011 | 14/12/2011 | Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 96/96-SEFAZ, publicada em 04/12/1996, e dá outras providências. |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de abril de 2023.
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