Legislação Estadual

28/05/2023

ICMS/MT - O Decreto nº 249/2023 introduz alterações no RICMS, dispõe sobre o regime de tributação monofásia do ICMS

DECRETO N° 249, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
. Publicado na Edição Extra 3 do DOE de 28.04.2023, p. 3 a 7.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dos seguintes Atos:


I - Convênio ICMS 10/2023, de 9 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 5/2023, de 14 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União da mesma data;
 

II - Convênio ICMS 12/2023, de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 9/2023, de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União da mesma data;
 

III - Convênio ICMS 13/2023, de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023;
 

IV - Convênio ICMS 19/2023, de 12 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023;
 

V - Convênio ICMS 24/2023, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 12/2023, de 19 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:


I - alterados o caput e o § 3° do artigo 586-A, bem como acrescentadas as notas nos 1 e 2 ao referido artigo, conforme segue:

Clique aqui e veja a íntegra deste decreto

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