Legislação Estadual

17/05/2023

ICMS/MT - A Portaria nº 87/2023 revoga a Portaria n° 80/99-SEFAZ, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados

NOTA: Como fica a obrigatoriedade dos livros de entrada e inventário das empresas optantes do regime simples nacional, previstos no artigo 63 da Resolução nº 140/2018 do CGSN?

PORTARIA N° 087/2023-SEFAZ

Revoga a Portaria n° 80/99-SEFAZ, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Portaria n° 80/99-SEFAZ, dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;

CONSIDERANDO que os contribuintes mato-grossenses, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedores Individuais e Microprodutores Rurais, estão obrigados a emissão de documentos fiscais eletrônicos e a respectiva escrituração é realizada por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD;

CONSIDERANDO que os contribuintes Microempreendedores Individuais e Microprodutores Rurais utilizam a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, conforme Portarias n° 111/2016-SEFAZ e 115/2016-SEFAZ, e dessa forma as informações já se encontram no banco de dados da Secretaria de Fazenda;

CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2016, obriga os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a apresentarem anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, não se aplicando a estes a exigência de entrega de arquivos previstas no artigo 4° da Portaria n° 080/99-SEFAZ;

CONSIDERANDO que no Estado de Mato Grosso não há contribuintes obrigados a escrituração de livros fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (PED);

CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam revogadas as Portarias adiante relacionadas que versam sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados:

 

 
Portaria n°
Data
DOE
Ementa ou Assunto
I -
21/09/1999
28/09/1999
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.
II -
14/06/2000
5/07/2000
Altera a Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, e dá outras providências.
III -
26/12/2002
27/12/2002
Introduz alterações na Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.01.99, e dá outras providências.
IV -
18/06/2009
22/06/2009
Introduz alterações na Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21 de setembro de 1999 e dá outras providências.
V -
25/10/2011
26/10/2011
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias n° 80/99-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), e n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), e dá outras providências.
VI -
25/11/2011
7/12/2011
Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (D.O.E. 28.09.1999) que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.
VII-
4/05/2017
9/05/2017
Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.
VIII-
25/07/2017
27/07/2017
Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.
IX-
1/11/2017
1/11/2017
Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.
X-
13/05/2020
28/05/2020
Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.


Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de maio de 2023.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)

 

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