Legislação Estadual

06/06/2023

ICMS/MS - O Decreto nº 16.199/2023 estabelece condições diferenciadas para o segmento de combustíveis aderir ao ROT-ST (prazos diferenciados para adesão)

Decreto Nº 16.199, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Estabelece condições diferenciadas para o segmento de combustíveis aderir ao ROT-ST

Publicado no DOE nº 11.174, de 1º.6.2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º A adesão, pelos contribuintes do segmento de combustíveis, ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) de que trata o art. 12-C do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS (RICMS), até a data de 31 de julho de 2023, vigorará, em relação as operações realizadas desde:
 
I - 29 de dezembro de 2017, quanto à dispensa da complementação de que trata o art. 55-A da Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997;
 
II - as datas constantes das alíneas “a” e ”b” do inciso I do art. 3º do Subanexo II - Do Ressarcimento ou do Complemento do ICMS Relativo ao Regime de Substituição Tributária das Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao RICMS, quanto ao ressarcimento.
 
§ 1º Caso a adesão seja efetuada, pelos referidos contribuintes, a partir de 1º de agosto de 2023, aplica-se o disposto itens 2 e 3 da alínea “a” do inciso II do § 3º do art. 12-C ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao RICMS.
 
§ 2º O disposto neste artigo se aplica aos contribuintes cuja atividade econômica esteja classificada nos CNAEs G4682600, G4681801, G4681802, G4731800 e G4784900.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 31 de maio de 2023.
 
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
 
 
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

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