17/08/2023
Resolução/SEFAZ Nº 3.333, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de setembro de 2023
Publicado no DOE nº 11.244, de 17.8.2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido em R$ 47,40 (quarenta e sete reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de setembro de 2023.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.
Campo Grande - MS, 14 de agosto de 2023.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
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