Legislação Estadual

17/08/2023

(ICMS/MS) A Resolução nº 3.333/2023 estabelece o valor da UFERMS para o mês de setembro de 2023

Resolução/SEFAZ Nº 3.333, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de setembro de 2023

Publicado no DOE nº 11.244, de 17.8.2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
 
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da  Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de setembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica mantido em R$ 47,40 (quarenta e sete reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de setembro de 2023.
 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.
 
Campo Grande - MS, 14 de agosto de 2023.
 
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
 

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