Legislação Estadual

20/11/2023

ICMS/MS - A Resolução/SEFAZ Nº 3.347/2023 estabelece o valor da UFERMS para o mês de dezembro de 2023

Resolução/SEFAZ Nº 3.347, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de dezembro de 2023

Publicado no DOE nº 11.323, de 20.11.2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
 
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da  Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de dezembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 47,87 (quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de dezembro de 2023, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.
 
 Campo Grande - MS, 14 de novembro de 2023.
 
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

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