Legislação Estadual

07/06/2024

ICMS MT- O Decreto n° 910/2024 prorroga o prazo de diversos benefícios fiscais

DECRETO N° 910, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação tributária estadual em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 226/2012, de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, ratificado pelo Ato Declaratório 1/2024, de 11 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO, também, a celebração, no âmbito do referido Colegiado, dos seguintes Convênios ICMS:

I - Convênios ICMS 97/2021, 133/2021, 166/2021, 31/2022, 141/2022, 180/2022, 42/2023, 92/2023 e 193/2023, que alteraram o Convênio ICMS 87/2002 e/ou o respectivo Anexo Único;

II - Convênios ICMS 98/2022 e 188/2022, que alteraram o Convênio ICMS 38/2001;

III - Convênios ICMS 132/2021, 101/2023 e 146/2023, que alteraram o Anexo Único do Convênio ICMS 162/94;

IV - Convênio ICMS 44/2023, que alterou o Convênio ICMS 133/2002;

V - Convênio ICMS 181/2023, que alterou o Convênio ICMS 73/2011;

VI - Convênio ICMS 199/2023, que alterou o Anexo II do Convênio ICMS 52/1991;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 11 da Lei (estadual) n° 11.329, de 26 de março de 2021;

D E C R E T A:

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