Legislação Estadual

10/11/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 2.966/10 introduz alterações no RICMS

Resumo: Altera o Anexo VII do RICMS - Isenções

DECRETO Nº 2.966, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

DOE/MT, de 10/11/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 131, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório n° 11/2010, publicado em 15 de outubro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 65 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 65 ............................................................................................................
.........................................................................................................................

VII – fundações de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, contratadas pelas instituições ou fundações referidas nos incisos anteriores, nos termos da Lei Federal nº 8.958/94, desde que os bens adquiridos integrem o patrimônio da contratante. (cf. inciso VII da cláusula primeira do Convênio ICMS 93/98, acrescentado pelo Convênio ICMS 131/2010 – efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)
........................................................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.






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