Legislação Estadual

28/05/2010

ICMS/MS - Resolução Sefaz n. 2.269/10 aplica regime especial de controle e fiscalização


RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.269, DE 26 DE MAIO DE 2010.

Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de abril de 2010.

Publicada no DOE nº 7.715, de 27.05.2010.
Republicada no DOE nº 7.716, de 28.05.2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 116 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 115, VI, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de abril de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1º Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de abril de 2010.

Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do ICMS Garantido à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.

Art. 2º O pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de abril de 2010 exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo, a Unidade de Controle Fiscal deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 26 de maio de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda


ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.269, DE 26 DE MAIO DE 2010.

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