Legislação Estadual

10/11/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 2.970/10 introduz alterações no RICMS

Resumo: fica revogados os dispositivos adiante arrolados:

a) os §§ 3º e 4º do artigo 109 ( relativo aos requisitos da  Nota Fiscal de Entrada e o arquivamento de suas vias);

b) o inciso III do artigo 112 e suas alíneas a e b (que dispõe sobre o arquivamento das vias da nota fiscal de entrada);

c) os §§ 5º e 6º do artigo 218 (dispõe sobre o registro do Conhecimento de Trasnporte no livro registro de entrada englobadamento pelo total do período).

Altera ainda o inciso IV do artigo 94, que dispõe sobre o momento da emissão da nota fiscal.

DECRETO Nº 2.970, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

DOE/MT de 10/11/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 13, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – revogados os dispositivos adiante arrolados:

a) os §§ 3º e 4º do artigo 109;

b) o inciso III do artigo 112 e suas alíneas a e b;

c) os §§ 5º e 6º do artigo 218.

II – alterado o inciso IV do artigo 94, conferindo-lhe a redação assinalada:

"Art. 94 ..............................................................................................................
...........................................................................................................................

IV – relativamente à entrada de bens e mercadorias, nos momentos definidos no artigo 111. (cf. Ajuste SINIEF 13/2010 – efeitos a partir de 1º de março de 2011)
.........................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.









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