LEI Nº 2350, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
PUBLICADA NO DOE Nº 1613, DE 12.11.10
Prorroga até 30 de novembro de 2010 o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ-IV, instituído pela Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 5º da Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REFAZIV:
“Art. 5º O ingresso no REFAZ-IV dar-se-á por adesão do contribuinte, no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, a ser formalizada até o prazo máximo de 30 de novembro de 2010.”
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pela Fazenda Pública nos termos do Convênio ICMS 11/09 entre o dia 30 de junho de 2010 e a data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador