Legislação Estadual

19/11/2010

ICMS/MS - O Decreto n. 13.068 acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.

Resumo: Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII que dispõe sobre a isenção dos Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Decreto Nº 13068, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
   
Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 7.829, de 19.11.2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
            
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual a regra prevista no Convênio ICMS 160/10, celebrado na 152ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:
            
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
            

 Item    Fármacos    NCM    Medicamentos                                                            NCM
                   Fármacos                                                                                                   Medicamentos
 ˝......    ...................    .................    ......................................    .......................
 161    Piridostigmina    2933.39.89    Piridostigmina 60 mg (por comprimido)     3003.90.79
                                                                                                                                                     3004.90.69
162    Natalizumabe    3002.10.99    Natalizumabe 300 mg  (por frasco-ampola)     3004.10.39” (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
      
Campo Grande, 18 de novembro de 2010.
            
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
            
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem