Legislação Estadual

19/11/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 2.990/10 introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências

Resumo: Fica acrescentado o subitem 4.1.18 ao item 4.1 do Capítulo IV do Apêndice que compõe o Anexo XIV do RICMS (substituição tributária) o produto Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente.

DECRETO Nº 2.990, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.

DOE/MT de 19/11/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 134, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1o Fica acrescentado o subitem 4.1.18 ao item 4.1 do Capítulo IV do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, como segue:

"CAPÍTULO IV
...............................................................................................................................

ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
........................
4.1 ...
...
...
...
4.1.18
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente (cf. inciso XVIII do Anexo Único do Convênio ICMS 76/94, acrescentado pelo Convênio ICMS 134/2010 – efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)
3006.30"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de dezembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.


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