Legislação Estadual

22/11/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 2.995/10 introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Resumo: Concede isenção do ICMS ao produto rituximabe - NCM 3002.10.38.

DECRETO Nº 2.995, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

DOE/MT de 22/11/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 159, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2010, publicado em 15 de outubro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII ao artigo 77 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

"Art. 77 ....................................................................................................

...................................................................................................................

XIII – rituximabe, 3002.10.38. (cf. inciso XIV da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS 159/2010 – efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)

................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.






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