Legislação Estadual

22/11/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 2.996/10 introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Resumo: Altera a redação do § 1º do art. 85 do Anexo VII do RICMS/MT que dispõe sobre a isenção na saída de produtos arrolados no artigo 60 deste Anexo (insumos agropecuários) e de máquinas e equipamentos para o uso exclusivo na agricultura e na pecuária, quando destinados a contribuinte do Estado de Roraima abrangido pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial daquele Estado, com vista a recuperação da agropecuária, a qual foi assolada pelo fogo.

Diante do referido parágrafo o benefício somente se aplica nas aquisições autorizadas pelas cooperativas operacionalizadoras do Projeto mencionado.

DECRETO Nº 2.996, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

DOE/MT de 22/11/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 153, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 11/2010, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1o O § 1º do artigo 85 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 85 .....................................................................................................

..................................................................................................................

§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica nas aquisições autorizadas pelas cooperativas operacionalizadoras do Projeto mencionado no caput. (cf. parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 62/2003, alterado pelo Convênio ICMS 153/2010 – efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)

........................................................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.







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