Legislação Estadual

22/11/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 2.997/10 introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Resumo: Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 78 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como revogado o item 8 da alínea b do mesmo inciso I do referido artigo 78, além de se acrescentar o item 8 à alínea b do inciso II do citado artigo, que dispõe sobre Isenção do ICMS.

DECRETO Nº 2.997, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

DOE/MT de 22/11/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 150, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 11/2010, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1o Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 78 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como revogado o item 8 da alínea b do mesmo inciso I do referido artigo 78, além de se acrescentar o item 8 à alínea b do inciso II do citado artigo, conforme redação assinalada:

"Art. 78 ..................................................................................................... (cf. Convênio ICMS 10/2002, com as alterações dos Convênios ICMS 32/2004, 64/2005, 121/2006, 80/2008, 137/2008, 75/2010, 84/2010 e 150/2010)

I – .............................................................................................................

b) .............................................................................................................
.................................................................................................................    .........................
8) (revogado); (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 150/2010 – efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)   
...............................................................................................................................

II – ............................................................................................................

b) .............................................................................................................
.................................................................................................................   
.........................
8) Fumarato de tenofovir desoproxila; (cf. item 8 da alínea b do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, redação dada pelo Convênio ICMS 150/2010 – efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)    3003.90.78
................................................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.





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