COMUNICADO/SAT N. 220/2010, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
DOE/MS de 20/10/2010
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
COMUNICA ÀS MICROEMPRESAS (ME), ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional, que:
I – os ME e EPP devem apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês;
II - os campos da GIA relativos a crédito fiscal, especialmente os campos “Crédito”, “SaldoCredorPeriodAnterior”, “SaldoCredorProprio”, “SaldoCredor”, “SaldoCredorTransportar” e “SaldoCredorTransferir”, devem ser preenchidos com zeros e sem pontuação pelas ME, EPP e MEI, que, nos termos do art. 23 da Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não fazem jus à apropriação de créditos relativos a impostos abrangidos pelo Simples Nacional;
III - as ME e EPP, bem como o MEI, optantes pelo Simples Nacional, que tiverem apresentado GIA com registro de saldo credor nos campos próprios, devem providenciar o estorno do saldo na próxima GIA a ser apresentada, mediante registro do valor do saldo no campo “EstornoCred”, sob pena de sujeitar-se à multa prevista no art. 117, II, g, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Campo Grande - MS, 19 de outubro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária