Legislação Estadual

24/11/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 3.002/10 introduz alterações no RICMS

Resumo: Reduçãoda Base de Cálculo para Veículo Automotor, dispensa do estorno de crédito.

DECRETO Nº 3.002, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.

DOE/MT de 24/11/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o § 19-A do artigo 19 do Anexo VIII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 .........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 19-A Fica, ainda, dispensado o estorno proporcional do crédito do imposto pelo destinatário mato-grossense, relativo à entrada de veículos automotores novos e demais mercadorias arrolados nos incisos I a III do caput e no inciso II do § 1º deste artigo, adquiridos para revenda, em hipótese não enquadrada nos §§ 19 ou 20 deste artigo, quando o remetente estiver estabelecido em outra unidade da Federação. (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004)

....................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2004.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.







Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem