Legislação Estadual

24/11/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 3.004/10 introduz alterações no RICMS

Resumo: Substituto tributário nas operçaões com combustíveis - relativos às próprias operações com imposto retido e das Notas Fiscais de saídas com combustíveis derivados ou não de petróleo.

DECRETO Nº 3.004, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.

DOE/MT de 24/11/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 151, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1o A alínea c do inciso I do artigo 304 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 304 .......................................................................................................

...................................................................................................................

I – ..................................................................................................................

.......................................................................................................................

c) relativos às próprias operações com imposto retido e das Notas Fiscais de saídas com combustíveis derivados ou não de petróleo; (cf. alínea c do inciso I da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 110/2007, redação dada pelo Convênio ICMS 151/2010 – efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)

......................................................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.





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