Legislação Estadual

26/11/2010

DOE/MT - A Portaria n. 268/10 - Sefaz introduz alterações na Portaria n. 258/09 (estimativa segmentada produtos alimentícios)

PORTARIA N° 268/2010-SEFAZ

DOE/MT de 26/11/2010

Introduz alterações na Portaria nº 258/2009-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 258/2009-SEFAZ, o contribuinte Comércio Atacadista de Alim. Várzea Grande LTDA, inscrição estadual n° 13.259.025-5.

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 258/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° Alterada a redação do § 1° do artigo 1° da Portaria n° 258/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ..............................................................................................................

§ 1° Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 46.353.986,91 (quarenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, novecentos e oitenta e seis Reais e noventa e um centavos).

....................................................................................................................."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2010, exceto em relação ao artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 1° de agosto de 2010.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de novembro de 2010



ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 258/2009-SEFAZ – ESTIMATIVA SEGMENTADA – 2010
(cf. Portaria n° 268/2010-SEFAZ)

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