Legislação Estadual

01/12/2010

ICMS/MS - A Portaria/SAT n. 217/10 dispõe sobre alteração de valores e denominação, inclusão e exclusão de códigos do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica

Portaria/SAT Nº 2178, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.


Dispõe sobre alteração de valores e denominação, inclusão e exclusão de códigos do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica

Publicado no DOE n.7837, de 01.12.2010.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: avestruz, borracha natural, café em coco, cana de açúcar, canola, casulo verde, feijão, girassol, goma resina, lâmpada, madeira, mel de abelha, milheto, pedra e areia, peixe, pisos e revestimentos, telha e tijolo e triticale.

Art. 2º Incluir código ao seguinte produto: Tijolo (17404 - tijolo aparente – milheiro – 750,00).

Art. 3º - Exclui códigos relativo aos produtos: Avestruz (Ovos inférteis - 53127, Ovos férteis – 53139); Combustível (Gasolina - 02446-8, Álcool Hidratado - 02449-0, Óleo - 02452-0, Querosene - 02453-1); Tijolo (56640 – tijolo branco de cerâmica); Sementes em geral: Sementes brutas de gramíneas forrageiras (20897, 20905, 20918, 20920, 20933, 20959, 20940, e 22603); outras sementes de pastagens (16163 e 16140) e sementes selecionadas (20973, 20986, 20999, 21000, 21013, 21026, 22610 e 21039).

Art. 4º Alterar denominação no produto madeira – Dormentes, no código (16570 – Jogo de chave para: AMV – Dormentes para ferrovias).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de dezembro de 2010.

Campo Grande, 30 de novembro de 2010.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA 2178/2010



Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem