Legislação Estadual

09/12/2010

ICMS/MS - A Resolução/SEFAZ n. 2.302/10 estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

Resolução/SEFAZ Nº 2302, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010.
    
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

Publicada no DOE nº 7.813, de 09.12.2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,

 R E S O L V E:

 Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 8 de dezembro de 2010.

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.302, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010.

CALENDÁRIO FISCAL
 

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO

OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

 
Código de

Controle
 

Periodicidade

de

Apuração

Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.

Janeiro

2011

Mês/Ref.

Fevereiro

2011

1.        NORMAL
1.1.0.0
Mensal
14.02.2011
14.03.2011
2.        SEMANAL
1.4.0.0
Janeiro:

1°.01- 08.01

09.01 - 15.01

16.01 - 23.01

24.01 - 31.01

Fevereiro:

1°.02 - 08.02

09.02 - 15.02

16.02 - 23.02

24.02 - 28.02

 

12.01.2011

19.01.2011

27.01.2011

04.02.2011

 

 

 

 

 

 


 

11.02.2011

18.02.2011

25.02.2011

04.03.2011

3.        ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
14.02.2011
14.03.2011
4.        REGIMES ESPECIAIS

4.1      Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota

 

4.2      Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota

 

2.2.1.0

 

 

2.2.1.1

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

 

Mensal

 

04.02.2011

14.02.2011

 

14.02.2011

 

04.03.2011

14.03.2011

 

14.03.2011

5.        TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
Mensal
02.03.2011
30.03.2011
6.         SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1       Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo  ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo  ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo  ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo  ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo  ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo  ICMS 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07); Farinha de trigo (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo b; (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XVIII);
2.1.1.0
Mensal
18.02.2011
18.03.2011
6.2       Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1    Refinarias
      6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1
Mensal
10.02.2011
10.03.2011
      6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2
Mensal
18.02.2011
18.03.2011
      6.2.2    Outros estabelecimentos  (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3
Mensal
10.02.2011
10.03.2011
      6.2.3     Gás natural  (Decreto nº 10.483/01)

        Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4
Mensal

1ª parcela

2ª parcela

 

27.01.2011

10.02.2011

 

25.02.2011

10.03.2011

6.3    Sorvetes (Protocolo  ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92)
2.1.2.0
Mensal
18.02.2011
18.03.2011
6.4       Cimento (Protocolo  ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
25.02.2011
25.03.2011
6.5       Carvão, (diferença de preço ou peso)

            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0
Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

 

25.01.2011

04.02.2011

 

25.02.2011

04.03.2011

6.6       Lenha e gado (diferença de preço ou peso)

            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0
Mensal
04.02.2011
04.03.2011
6.7       Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.02.2011
09.03.2011
6.8       Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo  ICMS 11/91);
2.1.4.0
Mensal
09.02.2011
09.03.2011
7.         Água canalizada
1.3.0.0
Mensal
18.02.2011
18.03.2011


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