Legislação Estadual

13/12/2010

ICMS/MS - O Decreto n. 13.078/10 dá nova redação à alínea ?c? do inciso II do § 1º do art. 1º do Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS.

Resumo: Não encerra o diferimento do ICMS a saída de produtos agropecuários de estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), nos casos em que os destinatários sejam estabelecimentos industriais ou comerciais ou de cooperativas, localizados neste Estado e, cumulativamente.

Decreto Nº 13.078, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dá nova redação à alínea “c” do inciso II do § 1º do art. 1º do Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 7.845, de 13.12.2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º A alínea “c” do inciso II do § 1º do art. 1º do Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 9.895, de 2 de maio de 2000, passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 1º ............................

§ 1º .................................

........................................

II - ..................................

........................................

c) nos casos em que os destinatários sejam estabelecimentos industriais ou comerciais ou de cooperativas, localizados neste Estado e, cumulativamente:

...............................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 10 de dezembro de 2010.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado


MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda

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