Legislação Estadual

13/12/2010

ICMS/MT - A Portaria n. 270/10 inclui no anexo da Portaria n. 239/10, o anexo III, com índice do frete relativo às prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros na modalidade fretamento contínuo e turístico, para efeito d

PORTARIA N° 270/2010 - SEFAZ

"Inclui no anexo daPortaria nº 239/2010 , o anexo III, com índice do frete relativo às prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros na modalidade fretamento contínuo e turístico, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS."

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E :

Artigo 1°. Incluir no anexo da Portaria nº 239/2010, de 22/10/2010, o anexo III desta Portaria, com índice do frete relativo às prestações de serviço de transporte coletivo rodoviário de passageiros, nas modalidades de fretamento ¹contínuo e ²turístico, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.

Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2010.

C U M P R A – S E.
(Original assinado)
Jonil Vital de Souza
Secretário Adjunta da Receita Pública
Em Substituição Legal – Portaria 51/07

ANEXO III - PORTARIA Nº 270/ 2010

Descrição
Unid.
Índice do Frete por Passageiro
Asfalto
Terra
Índice/Passag.
Índice/Passag.
Transp. de Passageiro em veículo de característica convencional (ônibus)
Km
0,169483
0,233887
Transp. de Passageiro em veículo de característica alternativa (microônibus e van)
Km
0,201988
0,278743
Exemplo Cálculo 1 - para Fretamento Contínuo :
Km (Ida e Volta) x Índ/Passag. x Nº de Passageiros x Quant. de dias ( 30) x 30% (Redutor) = BC x 17% = ICMS .

Exemplo Cálculo 2 - para Fretamento Turístico :
Km (Ida e Volta) x Índ/Passag. x Nº de Passageiros x 50% (Redutor) = BC x 17% = ICMS.

¹ fretamento contínuo: serviço prestado por empresas detentoras do Certificado de Registro Cadastral para Fretamento - CRF, com contrato firmado entre a transportadora e seu cliente, quantidade de viagens e horários estabelecidos no contrato, destinado exclusivamente a pessoas jurídicas para o transporte de seus empregados, instituições de ensino para o transporte de seus alunos ou professores, bem como para estudantes de forma individualizada, ou ainda para entidades do poder público (inciso XXI, art. 2º, Lei Complementar nº 149/2003, de 30/12/2003).

² fretamento turístico: serviço prestado por empresa transportadora detentora de registro cadastral previamente aprovado junto à AGER/MT, possuidora de cadastro no Ministério do Turismo ou na Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Turismo – SEDTUR, para prestar serviço de transporte de passageiros a pessoa física, organização pública ou privada, agência de turismo, sem continuidade e em caráter privativo, com porte obrigatório no veículo da lista de passageiros, emissão de uma única nota fiscal por viagem, roteiro pré-estabelecido, com ponto inicial e final, localidades a serem visitadas, com proibição de embarque e desembarque de passageiros ao longo do itinerário (inciso XX, art. 2º, Lei Complementar nº 149/2003, de 30/12/2003).

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem