Legislação Estadual

02/06/2010

ICMS/MS - A Portaria SAT n. 2.147/10 altera o Valor Real Pesquisado do Produto Leite

Resumo: Altera o Valor Real Pesquisado do produto Leite nas operações internas e interestaduais.

PORTARIA SAT nº 2.147, de 01 de junho de 2010.


Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.

Publicada no DOE nº 7.719, de 02.06.2010.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,  constantes dos autos do  processo administrativo nº  11/021059/2010.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:

LEITE

A) LEITE - OPERAÇÃO SAÍDA DENTRO DO ESTADO

CÓDIGO    ESPECIFICAÇÃO    UNIDADE    VALOR – R$
16181          Leite in natura             lt                              0,62

B) LEITE - OPERAÇÃO SAÍDA PARA FORA DO ESTADO

CÓDIGO    ESPECIFICAÇÃO    UNIDADE    VALOR – R$
23870          Leite in natura              lt                    0,89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de junho de 2010.


Campo Grande, 01 de junho de 2010.


MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda


JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária

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