Resumo: Fica estabelecido em R$ 15,35 o valor da UFERMS a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.
Resolução/SEFAZ Nº 2303, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2011.
Publicada no DOE nº 7.847, de 15.12.2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2011, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 15,35 (quinze reais e trinta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda