Legislação Estadual

15/12/2010

ICMS/MS - A Resolução/SEFAZ n. 2.303/10 estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2011.

Resumo: Fica estabelecido em R$ 15,35 o valor da UFERMS a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

Resolução/SEFAZ Nº 2303, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
   
Estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2011.

Publicada no DOE nº 7.847, de 15.12.2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
 
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2011, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

R E S O L V E:
 
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 15,35 (quinze reais e trinta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

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