Resumo: Altera o Valor Real Pesquisado do Produto Feijão
Portaria/SAT Nº 2.146, DE 1 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.
Publicada no DOE nº 7.719, de 02.06.2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto, constantes dos autos do processo administrativo nº 11/021057/2010.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: FEIJÃO (TIPO I, II E III).
FEIJÃO (TIPO I, II E III)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO vUNIDADE VALOR – R$
14782 Feijão carioquinha Kg 1,80
00313 Feijão carioquinha sc 60 kg 108,00
15121 Feijão preto kg 1,29
00349 Feijão preto sc 60 kg 77,40
Não estão compreendidos o fora de tipo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de junho de 2010.
Campo Grande, 01 de junho de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária