Legislação Estadual

03/01/2011

ICMS/MS - O Decreto n, 13.086/10 altera dispositivos do art. 5º do Decreto nº 11.796/05 que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino, e dá outras providências.

Decreto Nº 13086, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera dispositivos do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 7.858, de 03.01.2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ..........................:

I - ..................................:

.......................................

b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2011, trinta por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a oito inteiros e quatro décimos por cento;

......................................

II - ...............................:

......................................

b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2011, vinte e cinco por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove por cento;

......................................

III - ..............................:

......................................

b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2011, vinte por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove inteiros e seis décimos por cento;

.............................“ (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda

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