DECRETO Nº 3.133, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.DOE/MT de 29/12/2010
Prorroga, em caráter excepcional, o termo final do prazo a que se refere o § 3º do artigo 87-J-3 do Regulamento do ICMS, para recolhimento do ICMS devido na forma do complementar da estimativa por operação, na hipótese que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que concorram para o saneamento de pendências tributárias em nome do contribuinte;
D E C R E T A:
Art. 1º Em caráter excepcional, o termo final do prazo a que se refere o § 3º do artigo 87-J-3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, para recolhimento do ICMS devido na forma do complementar da estimativa por operação, com vencimento fixado para 20 de dezembro de 2010, fica prorrogado para 31 de janeiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.