Legislação Estadual

29/12/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 3.134/10 introduz alterações no RICMS

Resumo: Refere ao regime de estimativa por operação. A Secretaria de Fazenda poderá editar norma disciplinando a forma de apuração e recolhimento do imposto devido pelo contribuinte.

DECRETO Nº 3.134, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.


DOE/MT de 29/12/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos para apuração do imposto pelo regime de apuração mensal normal em decorrência do disposto no Art. 87-J-4 do RICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - acrescentado o parágrafo 5º ao artigo 87-J-4 do Regulamento do ICMS, conferindo-lhe a redação que segue:

"Art. 87-J-4...

"§ 5º A Secretaria de Fazenda poderá editar norma disciplinando a forma de apuração e recolhimento do imposto devido pelo contribuinte, na hipótese prevista no caput."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122° da República.






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